- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo/produção).
- 2 -A fórmula de cálculo baseia-se no seguinte:
TSA= Tme × Vh + Ct/N
em que:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
Ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: n.º de habitantes da freguesia.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de ½ hora × vh + CT/N para os atestados.
- b)É de ¾ hora × vh + CT/N para os termos de identidade e justificação administrativa.
- c)E de ¼ hora × vh + CT/N para os restantes documentos.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumento dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto.
- 5 -Aos valores indicados na Tabela de Taxas acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 6 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 27/05/2026
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