- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia Freguesia a alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação subjacente ao novo valor.
- 2 -A atualização ordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento de acordo com a taxa de inflação determinada pelo INE, é atualizada em sede de orçamento anual da Freguesia, no início de cada ano e logo que conhecida e publicada.
Artigo 8.º — Atualização de valores
Vigente desde: 27/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/2026