- 1 -A Medalha Municipal de Bons Serviços, destina-se a agraciar os trabalhadores da autarquia (incluindo trabalhadores da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Serviços Municipalizados e Empresa Municipal) e Bombeiros Voluntários.
- 2 -A Medalha Municipal de Bons Serviços, nos seus três graus é atribuída, por mérito, dedicação, zelo e competência no exercício de funções:
- a)Desde que nos anteriores anos de serviço efetivo, acumulem, respetivamente, um minimo de 2, 3 ou 4 relevantes/excelentes;
- b)Para efeitos de contagem de tempo de serviço efetivo serão contabilizados os anos civis, até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a agraciação, descontando o tempo em que o trabalhador esteve de licença e ou em mobilidade noutro serviço da administração pública;
- c)Fica automaticamente excluido de direito a medalha, o trabalhador que no periodo em causa acumule qualquer sanção disciplinar ou menção de avaliação insuficiente.
Artigo 13.º — Finalidade
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019