Regulamento das Distinções Honorificas do Município da Amadora
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Amadora é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo Município da Amadora.
Distinções honoríficas
O Município da Amadora institui as seguintes distinções honoríficas:
Agraciamento a título póstumo
A distinção atribuída a pessoa singular pode ser concedida a título póstumo.
Da Chave de Ouro do Município da Amadora
Título
A Chave de Ouro do Município da Amadora, confere à pessoa singular agraciada, o título de Cidadão Honorário do Município da Amadora, e às pessoas coletivas, o título de Benemérito do Município da Amadora.
Finalidade
A Chave de Ouro do Município da Amadora destina-se a agraciar:
Medalha Municipal de Mérito e Dedicação
Graus
Finalidade
A Medalha Municipal de Mérito e Dedicação, destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se distingam pelo seu significativo contributo no campo social, cultural, económico, humanitário, desportivo, ou outros, de notável importância que justifique este reconhecimento.
Da Medalha Municipal de Bons Serviços
Graus
Finalidade
Competência e composição
Dos Processos presentes ao Conselho
O processo deve integrar:
Competência para a concessão
A Chave de Ouro do Município da Amadora e a Medalha Municipal de Mérito e Dedicação, são concedidas por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, por votação secreta.
Cerimónia de imposição
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No Boletim Municipal é feita menção à identidade dos agraciados com as Distinções Honoríficas do Município da Amadora.
Diplomas
Encargos
Constitui encargo do município a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas, bem como das miniaturas, quando existentes.
Uso das medalhas
Perda do direito às distinções
Sugestões de agraciamento
Manutenção do direito ao uso
É mantido o direito ao uso de insígnias e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas, concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.
Proteção de dados
Os dados pessoais facultados no âmbito do presente regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma transitória
No ano de 2019, a Medalha Municipal de Bons Serviços nos seus 3 graus, será atribuída, aos trabalhadores da autarquia nas condições definidas no artigo 13.º, desde que acumulem um mínimo de 2 relevantes/excelentes pelo exercício de funções entre:
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Medalhas do Concelho da Amadora, aprovado em Reunião de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal de Amadora de 30 de setembro de 2010.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
22 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
Chave de Ouro do Município
(ver documento original)
Medalha Municipal de Mérito e Dedicação
Compreende os graus: Ouro, Prata e Bronze
(ver documento original)
Medalha Municipal de Bons Serviços
Compreende os graus: Ouro, Prata e Bronze
(ver documento original)
312466721