- 1 -O Conselho Municipal de Distinções Honoríficas é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Amadora sobre a atribuição das distinções previstas no presente regulamento, competindo-lhe emitir parecer prévio, mas não vinculativo, sobre qualquer proposta apresentada neste âmbito.
- 2 -O Conselho Municipal de Distinções Honoríficas é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Amadora e integra ainda:
- a)O Presidente da Assembleia Municipal de Amadora;
- b)Um Vereador designado pelo Executivo Municipal;
- c)Um elemento da Divisão de Apoio à Câmara e Assembleia Municipais, com funções de secretariado do Conselho.
- 3 -O secretário do Conselho Municipal de Distinções Honoríficas participa nos trabalhos sem direito a voto, incumbindo-lhe especialmente a organização do arquivo, expediente e todos os serviços do Conselho.
Artigo 14.º — Competência e composição
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019