- 1 -O secretário do Conselho Municipal de Distinções Honoríficas, organiza o processo individual para cada homenageado, no qual se mencionam todos os serviços prestados, que possam justificar a concessão da distinção e o parecer final do órgão.
- 2 -Os pareceres do Conselho Municipal de Distinções Honoríficas, constam de ata e acompanham obrigatoriamente as propostas apresentadas a deliberação da Câmara Municipal da Amadora.
- 3 -Tratando-se de trabalhador autárquico, apensa-se ao competente processo:
- a)Informação devidamente fundamentada elaborada pelo serviço com competência em matéria de Recursos Humanos, referindo a contagem de tempo de serviço e a menção qualitativa das classificações de serviço atribuídas ao trabalhador, no âmbito da avaliação de desempenho em vigor;
- b)Informação devidamente fundamentada elaborada pelo superior hierárquico imediato.
- 4 -Tratando-se do Corpo de Bombeiros, o secretário do Conselho Municipal de Distinções Honoríficas organiza processo individual para cada homenageado, no qual se mencionam todos os serviços prestados que possam justificar a concessão da distinção e o parecer final do órgão.
O processo deve integrar:
- a)Relatório circunstanciado e documentado do facto ou factos que, no entender da entidade que sugere a concessão, devam ser apreciados e justifiquem a atribuição da distinção;
- b)Fotocópia da ficha individual do proposto obtido na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou no Comando Distrital de Operações e Socorro (CDOS) para elementos do Corpo de Bombeiros, na qual constem, devidamente atualizados, o registo disciplinar, o tempo de serviço e a assiduidade nos últimos três anos;
- c)No caso de a distinção ser proposta para membros dos órgãos sociais de uma Associação Voluntária de Bombeiros deve-se juntar cópia das atas de eleição ou dos autos de posse.
- 5 -As informações ou documentos constantes dos números anteriores devem ser entregues ao Presidente do Conselho Municipal de Distinções Honoríficas, pela entidade que sugere a concessão, com antecedência até 30 de junho de cada ano civil.
- 6 -Sem prejuízo do que precede, o Conselho Municipal de Distinções Honoríficas pode, através do seu Presidente, solicitar informações às entidades competentes em razão da matéria, tendo em vista a obtenção de elementos que possam interessar à avaliação do mérito da distinção.
Artigo 15.º — Dos Processos presentes ao Conselho
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019