- 1 -Os membros do Conselho Geral referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da U.Porto serão eleitos por sufrágio direto e universal e pelo método de Hondt, pelos respetivos corpos, em listas completas e abertas, cuja composição deverá traduzir a diversidade de áreas que compõem a Universidade do Porto.
- 2 -O membro do Conselho Geral referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da U.Porto será eleito por sufrágio direto e universal, em listas completas.
Artigo 1.º — Membros eleitos do Conselho Geral
Vigente desde: 16/07/2021
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