Os cadernos eleitorais serão divulgados até oitenta dias de calendário antes do ato eleitoral, através da página web da U.Porto (www.up.pt), podendo ser apresentadas reclamações quanto à sua constituição, à Comissão Eleitoral respetiva, no prazo de oito dias úteis, sendo as listas definitivas divulgadas no mesmo local até sessenta dias de calendário antes do ato eleitoral.
Artigo 3.º — Cadernos eleitorais
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021