- 1 -As listas são entregues à respetiva Comissão Eleitoral até trinta dias de calendário antes dos atos eleitorais, devendo conter:
- a)Nome completo, unidade orgânica e declaração de aceitação subscrita por cada membro efetivo ou suplente;
- b)Indicação do Delegado da lista e respetivo contacto.
- 2 -As listas para cada ato eleitoral são designadas por uma letra maiúscula do alfabeto, com início na letra A, tendo em atenção a data e hora da entrega.
- 3 -Qualquer eleitor pode subscrever mais do que uma lista candidata ao Conselho Geral.
Artigo 4.º — Listas candidatas
Vigente desde: 16/07/2021
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