- 1 -Os cadernos eleitorais para os representantes dos estudantes incluem todos os estudantes, de qualquer ciclo de estudos, que estejam inscritos na Universidade do Porto para o ano letivo em que decorre o processo eleitoral, à data do anúncio do ato eleitoral.
- 2 -As candidaturas para os representantes dos estudantes serão apresentadas à Comissão Eleitoral em listas abertas integrando quatro elementos efetivos e quatro elementos suplentes.
- 3 -As listas referidas no número anterior só poderão integrar estudantes, de qualquer ciclo de estudos, que estejam inscritos na Universidade do Porto para o ano letivo em que decorre o processo eleitoral à data referida no n.º 1 do presente artigo, devendo ser subscritas por um mínimo de cem dos elementos que constituem o respetivo corpo eleitoral.
Artigo 9.º — Eleição dos membros representantes dos estudantes
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021