- 1 -A lista de ordenação final, da qual não existe reclamação, é tornada pública na página institucional da Câmara Municipal de Condeixa e noutros locais de interesse.
- 2 -Os autores premiados serão notificados da deliberação do júri através de contacto telefónico ou via correio eletrónico.
Artigo 5.º — Classificação e Publicidade
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022