- 1 -A entrega de REEE do sector doméstico, deve ser preferencialmente realizado pelo utilizador junto dos vendedores desses equipamentos por troca na aquisição de novos equipamentos elétricos e eletrónicos.
- 2 -Caso não opte por essa via, a recolha seletiva de REEE, processa-se por solicitação à entidade gestora, por requerimento escrito, remetido por correio, email ou no balcão de atendimento.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 4 -Devido à deslocação de meios de transporte e humanos para esse serviço, será cobrado uma tarifa de serviços auxiliares.
- 5 -As recolhas de resíduos por solicitação prévia do utilizador são realizadas pela entidade gestora num prazo não superior a 5 dias após a receção do pedido.
- 6 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob a responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023