- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à entidade gestora, por requerimento escrito, remetido por correio, e-mail ou no balcão de atendimento.
- 2 -O pedido é analisado e decide do provimento, tendo em conta os seguintes aspetos:
- a)Tipologia de resíduos, ou seja, se os resíduos a recolher são aceites pela entidade gestora Resinorte, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA;
- b)Quantidade de resíduos e/ou volume dos mesmos, que sejam compatíveis com o meio de transporte disponibilizado.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre entidade gestora e o munícipe.
- 4 -Devido à deslocação de meios de transporte e humanos para esse serviço, será cobrado uma tarifa de serviços auxiliares.
- 5 -As recolhas de resíduos por solicitação prévia do utilizador são realizadas pela entidade gestora num prazo não superior a 5 dias após a receção do pedido.
- 6 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura gerida pela RESINORTE, S. A. sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Armamar no respetivo sítio da Internet.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 12/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2023