- 1 -Este tipo de resíduos deve ser evitado colocar nos contentores de resíduos indiferenciados e em especial nas predominantemente rurais, que são todas as freguesias com exceção de Armamar.
- 2 -Se optar pela recolha de resíduos verdes volumosos, esta, processa-se por solicitação à entidade gestora por requerimento escrito, remetido por correio, email ou no balcão de atendimento.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre entidade gestora e o munícipe.
- 4 -Devido à deslocação de meios de transporte e humanos para esse serviço, será cobrado uma tarifa de serviços auxiliares de resíduos verdes.
- 5 -As recolhas de resíduos por solicitação prévia do utilizador são realizadas pela entidade gestora num prazo não superior a 5 dias após a receção do pedido.
- 6 -Os resíduos verdes são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023