Até que o Município estabeleça acordo com operador devidamente legalizado para a receção e tratamento de RCD, devem os donos das obras particulares isentas de licença encaminhar os resíduos para os operadores devidamente legalizados.
Artigo 34.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023