- 1 -São deveres dos participantes, designadamente:
- a)Respeitar as disposições dos regulamentos em vigor, bem como as instruções que lhes sejam dadas pela equipa técnica;
- b)Tratar com respeito e correção os elementos da equipa técnica e os outros participantes;
- c)Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos;
- d)Ser leal para com o coordenador, os monitores e os seus colegas;
- e)Contribuir para a harmonia, boa convivência e integração no programa de todos os participantes;
- f)Permanecer no programa durante o seu horário, salvo autorização escrita dos pais, encarregados de educação ou responsáveis;
- g)Cumprir todas as indicações que lhe sejam dadas pelo respetivo coordenador e monitores;
- h)Usar de linguagem e ações que se pautem pelas normas de boa educação e respeito mútuo;
- i)Cumprir as regras higiénico-sanitárias;
- j)Apresentar-se diariamente com o equipamento adequado à prática da atividade ou atividades programadas;
- k)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material desportivo, mobiliário e espaços, fazendo o correto e prudente uso dos mesmos;
- l)Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos do programa;
- m)Responsabilizar-se pelos danos causados à entidade promotora ou a terceiros, sempre que se comprovar que os mesmos sejam consequência da sua conduta;
- n)Não adotar condutas que possam afetar o regular funcionamento das atividades;
- o)Entregar toda a documentação solicitada no presente Regulamento ou noutros que venham a ser elaborados.
- 2 -Constitui-se em dever especial dos participantes informar, por escrito, no momento da inscrição, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.
- 3 -A verificação, de forma reiterada, de condutas violadoras dos deveres atrás mencionados, coloca em causa a continuidade do participante, na iniciativa que estiver a decorrer e em iniciativas futuras.
Artigo 12.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024