- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, após prévia informação dos pais, encarregados de educação ou responsáveis legais proceder à cessação da participação no programa nos casos de violação, por parte do participante, dos deveres resultantes do presente Regulamento.
- 2 -Se os participantes pretenderem cessar ou interromper a sua participação, só poderão fazê-lo após os pais, encarregados de educação ou responsáveis legais assinarem um termo de responsabilidade onde deverá expor os motivos desse facto.
- 3 -A saída não autorizada de um participante constitui motivo de cessação da participação no programa.
Artigo 11.º — Interrupção e cessação da frequência
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024