Constituem deveres da Câmara Municipal:
- a)Prestar informações a crianças e jovens relativas ao programa;
- b)Aceitar as inscrições de crianças e jovens participantes nos projetos aprovados;
- c)Assegurar o acompanhamento de crianças e jovens em permanência e, em particular, durante o desenrolar das atividades;
- d)Acompanhar e avaliar o desenrolar das atividades desenvolvidas;
- e)Esclarecer e interpretar eventuais dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento;
- f)Garantir o transporte das piscinas municipais para o local das atividades e vice-versa, durante o período de estada do participante, quando aplicável e necessário;
- g)Efetuar um seguro de acidentes pessoais para todos os jovens participantes.