- 1 -A Câmara Municipal de Carregal do Sal reserva-se o direito de cancelar projetos aprovados e em fase de execução sempre que, justificadamente, se revelem desadequados ou inoportunos.
- 2 -No caso de se verificar repetidamente, por parte de participantes, tipos de comportamento que influenciem negativamente o bom funcionamento do programa, assiste à Câmara Municipal o direito de excluir o participante dos campos de férias, não havendo lugar, nestas circunstâncias quaisquer devoluções dos valores pagos.
Artigo 22.º — Cancelamentos e proibições
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024