- 1 -O período ou períodos e local ou locais de inscrição são tornados públicos pela Câmara Municipal, através, nomeadamente, de avisos a afixar nos lugares de estilo, bem como no portal do Município de Carregal do Sal.
- 2 -As inscrições são feitas em formulário próprio, que será disponibilizado nos serviços onde decorrerem as inscrições e no portal do Município www.cm-carregal.pt.
- 3 -Os valores a pagar são os constantes do anexo, que faz parte integrante deste Regulamento, podendo ser atualizados, anualmente, nos termos do artigo 9.º do regime geral das taxas das autarquias locais.
- 4 -Independentemente da atualização referida no número anterior, pode a Câmara Municipal, sempre que justifique, propor à Assembleia Municipal a atualização extraordinária, a revisão ou alteração da tabela.
- 5 -Em termos devidamente fundamentados, poderão ser concedidas isenções ou reduções, a crianças e jovens a quem sejam comprovadas dificuldades financeiras, após avaliação pormenorizada e casuística, a levar a cabo pelos serviços de Ação Social, com posterior ratificação do executivo camarário.
- 6 -No ato da inscrição, os pais, encarregados de educação ou responsáveis pelas crianças às quais tenha sido atribuído o escalão A ou B, deverão depositar uma importância, a título de caução, no montante de € 10,00 (dez euros), que será restituída caso a assiduidade dos seus educandos seja igual ou superior a 80 % (oitenta por cento) do total dos dias em que se inscreverem.
- 7 -Os agregados familiares com mais do que um dependente, a participar nos campos de férias, terão 10 % de desconto no pagamento da inscrição, sem prejuízo dos benefícios que, eventualmente, possam ter nos termos do número anterior.
- 8 -No ato da inscrição é facultada aos participantes a identificação da entidade organizadora e os respetivos meios de contacto, regulamento interno, valor da inscrição, mapa e plano das atividades, existência do livro de reclamações, bem como os seguros que abrangerão os participantes.
- 9 -As inscrições nos campos de férias são feitas, por ordem de chegada, no sentido do preenchimento das vagas existentes em cada período e devem ser efetuadas em data a designar com divulgação atempada no site do Município e em outros locais do costume, como é o caso das sedes das Freguesias.
- 10 -A entrega dos documentos a seguir mencionados e o pagamento da taxa respetiva e/ou a validação da atribuição do escalão A ou B, constituem os requisitos necessários para a confirmação da inscrição:
- a)Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- b)Preenchimento e entrega do termo de responsabilidade do encarregado de educação.
- c)Para Trabalhadores Dependentes:
Declaração da entidade empregadora com discriminação de horário de trabalho e período de férias praticado devidamente datada, carimbada e assinada.
- d)Para Trabalhadores Independentes e Empresários em Nome Individual:
Certidão comprovativa de como a atividade profissional encontra-se ativa emitida pelo serviço local de finanças ou certidão comercial permanente. Este documento deve ser acompanhado por uma declaração de honra onde conste a atividade profissional que desempenha e horário praticado.
- 11 -Assiste à entidade organizadora o direito de solicitar, sempre que o entenda necessário, o comprovativo de elementos constantes da ficha de inscrição, nomeadamente no que diz respeito aos limites de idade para participação nos campos de férias.
- 12 -No momento da inscrição, sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde, os pais, encarregados de educação ou representantes legais deverão informar por escrito a entidade organizadora.
- 13 -No caso de existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos, sendo comunicado ao participante a posição que ocupa na lista.
- 14 -No caso de desistência de um inscrito, ocupará o seu lugar o primeiro participante da lista de espera e assim sucessivamente.
- 15 -As admissões fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à existência de vagas e à aceitação pela entidade organizadora.
- 16 -A admissão de crianças portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais carece de avaliação e parecer positivo, de forma a ser equacionada a existência do pessoal e dos meios necessários e específicos a este serviço.
- 17 -O valor da inscrição será devolvido nos casos em que não se realize os campos de férias, a admissão do participante seja recusada ou se verifique desistência do inscrito, nos termos das disposições do presente Regulamento.
- 18 -A divulgação da lista de admissões definitiva será divulgação até 5 dias antes do início de cada período dos campos de férias, no site do Município.
- 19 -Em obediência ao número anterior, será confirmada aos participantes, no prazo máximo até 48 horas antes da data do início do campo de férias, a realização dos campos de férias, ou anulados, caso não se verifiquem condições ou inscrições suficientes.
- 20 -Relativamente às fotografias e/ou imagens dos participantes que possam ser captadas durante o decorrer das atividades do campo de férias, o Município de Carregal do Sal reserva-se o direito de as utilizar nos seus meios de divulgação, mediante autorização prévia dos pais, encarregados de educação ou responsáveis pela criança.
Artigo 5.º — Informação prévia e inscrições
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024