- 1 -Os participantes devem cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorra nenhum atraso na programação.
- 2 -O horário de acolhimento dos participantes decorre entre as 7h45 e as 18h30, sendo que o funcionamento das atividades dos campos de férias ocorrem entre as 09h30 e as 17h30.
- 3 -O Município de Carregal do Sal não assume qualquer compromisso de aguardar por participantes que não respeitem horários e os locais previamente definidos.
Artigo 7.º — Horários
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024