- 1 -Compete ao Conselho, designadamente:
- a)Aprovar a forma de aplicação, nos SAS/IPCB, da política de ação social escolar;
- b)Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos SAS/IPCB;
- c)Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre o projeto de orçamento para o ano económico seguinte e sobre os planos de desenvolvimento a médio prazo, para a ação social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho pode promover outros esquemas de apoio social considerados adequados.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 28/05/2026
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