- 1 -Ao setor de expediente e arquivo compete, designadamente:
- 1.1 -Em matéria de Recursos humanos:
- a)Instruir e informar os processos relativos ao processamento das faltas e licenças, horas extraordinárias, vencimentos de exercício, deslocações e pagamento de serviços;
- b)Recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
- c)Prestar o apoio necessário à realização de ações sistemáticas de formação profissional de pessoal dos SAS/IPCB.
- 1.2 -Em matéria de expediente e arquivo:
- a)Assegurar a receção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência e estabelecer eficientes redes de comunicação interna e externa;
- b)Organizar e manter atualizado o arquivo geral;
- c)Promover a divulgação interna das normas, regulamentos e demais diretivas superiores de caráter genérico;
- d)Assegurar o apoio necessário ao funcionamento dos vários setores.
Artigo 19.º — Recursos humanos, expediente e arquivo
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