À Secção de Aprovisionamento, Património e Transporte, compete, designadamente:
- 1 -Em matéria de economato e armazém:
- a)Proceder à prospeção de mercados e organizar todos os processos de aquisição e consultas, nos termos das disposições legais vigentes;
- b)Assegurar a aquisição dos artigos necessários à exploração das residências, refeitórios, bares e ao funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar a existência de stocks mínimos, bem como a respetiva rotação;
- d)Elaborar o balanço dos bens em armazém;
- e)Registar as entradas e saídas dos artigos de expediente e outros materiais;
- f)Providenciar no sentido da arrumação e manutenção dos géneros em armazém e do equipamento que lhe seja afeto;
- g)Recolher os dados estatísticos específicos.
- 2 -Em matéria de património:
- a)Organizar e manter atualizado inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- b)Zelar pela segurança das instalações e conservação dos equipamentos;
- c)Gerir o parque automóvel;
- d)Elaborar anualmente os respetivos mapas de aumentos e abatimentos;
- e)Promover a entrega à entidade competente dos móveis considerados inúteis;
- f)Fornecer à contabilidade, orçamento e serviços financeiros os elementos necessários para a elaboração do relatório e contas, bem como da conta de gerência.
- 3 -Em matéria de manutenção:
- a)Providenciar para que todo o equipamento existente nas diversas instalações dos SAS/IPCB esteja permanentemente em boas condições de utilização;
- b)Providenciar as reparações necessárias e possíveis em todo o material necessário ao regular funcionamento dos serviços;
- c)Proceder a pequenas reparações, pinturas e arranjos nas diversas dependências dos SAS/IPCB;
- d)Manter um stock mínimo de material e acessórios indispensáveis à boa execução dos serviços;
- e)Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas, máquinas e outros equipamentos, bem como das instalações que lhes forem confiadas;
- f)Manter atualizado um ficheiro de trabalhos executados e a executar, bem como de todos os materiais e acessórios;
- g)Recolher e enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração do programa de trabalhos a executar em cada ano;
- h)Manter um arquivo atualizado dos manuais de utilização e dos certificados de garantia dos equipamentos existentes nos SAS/IPCB;
- i)Propor o estabelecimento, renovação e ou atualização de contratos de manutenção para os equipamentos dos SAS/IPCB sempre que tal se revele vantajoso.