- 1 -Os SAS/IPCB dispõem de mapa de pessoal próprio, nos termos legalmente definidos, sem prejuízo de poder partilhar serviços e pessoal com o IPCB, com o objetivo de racionalizar recursos humanos e financeiros.
- 2 -O mapa de pessoal será elaborado anualmente, em conjunto com a proposta de orçamento, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 23.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026