São considerados serviços de apoio à família:
- a)O fornecimento de alimentação e acompanhamento das refeições;
- b)As atividades de animação e apoio à família que consistem no acolhimento das crianças, com atividades adequadas, após a componente educativa (prolongamento de horário) e nas interrupções letivas, que correspondem às férias escolares do Natal, Carnaval, Páscoa e mês de julho.