As disposições constantes do presente regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos do artigo 112 e 241 da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e da alínea k) do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Leis Habilitantes
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020