- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de atribuição, pelo Município do Marco de Canaveses do Prémio de Mérito #sucessoescolar, em contexto educativo, a um/a aluno/a por cada grau de ensino e agrupamento escolar, bem como, a um/a aluno/a por cada escola profissional do Concelho do Marco de Canaveses.
- 2 -São elegíveis pelo presente Regulamento os alunos, que estando inscritos no 1.º, 2.º, 3.º Ciclos do Ensino Básico, Secundário e Profissionais, tenham frequentado os Agrupamentos de Escolas Agrupadas e Escolas não Agrupadas do Concelho do Marco de Canaveses.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020