Regulamento Municipal de Atribuição do Prémio de Mérito #sucessoescolar do Município de Marco de Canaveses
Leis Habilitantes
As disposições constantes do presente regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos do artigo 112 e 241 da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e da alínea k) do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Objetivo
O Prémio de Mérito #sucessoescolar instituído pelo presente regulamento tem por finalidade premiar e promover:
O empenho e a dedicação no desempenho académico e no exercício ativo de cidadania
O saber como instrumento para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e
O reconhecimento público do sucesso escolar, enquanto conceito multifacetado e multideterminado.
Competência
A atribuição do Prémio de Mérito #sucessoescolar, previstas no presente Regulamento, é da competência da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
Critérios de seleção
São elegíveis para o processo de seleção indicado no artigo 6.º do presente regulamento os/as seguintes alunos/as que:
1) Revelem empenho e colaboração sistemática em projetos e atividades promovidas pela Escola/Agrupamento/Autarquia;
2) Tenham merecido reconhecimento e/ou distinção pela qualidade da sua participação em contexto de apoio ao estudo, atividades de turma e de recreio/intervalo, promovendo iniciativas de cidadania ativa e responsável;
3) Não tenham faltas disciplinares e injustificadas ou qualquer procedimento disciplinar;
4) Possuam menção de comportamento de nível Excelente ou Muito Bom.
5) Apresentem capacidades elevadas:
Processo de seleção dos candidatos
Nome completo,
Morada,
Número de telefone,
Número de identificação fiscal e
Documento que contenha as evidências dos critérios de seleção individuais constantes no artigo 5.º do presente Regulamento.
Orçamento
O Município do Marco de Canaveses dotará, anualmente, o respetivo orçamento das rubricas necessárias à execução do presente Regulamento.
Montantes
Seleção final
A seleção final da lista de candidaturas apresentadas pelos Agrupamentos e Escolas e Escolas não Agrupadas apresentada nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, é realizada por um júri composto pelos seguintes elementos:
Proposta
Decisão
A proposta referida no artigo anterior será submetida à apreciação da Presidente da Câmara Municipal que a remeterá para deliberação em sede de reunião da Câmara Municipal para decisão final.
Atribuição de Prémios
Entidades Fiscalizadoras
A fiscalização das normas constantes no presente Regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Casos Omissos
Todos os pontos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, não sendo as eventuais decisões passíveis de recursos ou reclamações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
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