- 1 -No prazo máximo de 20 dias úteis à receção de todas as listas de candidaturas apresentadas pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, o júri elabora a proposta de atribuição dos Prémios de Mérito #sucessoescolar, nos termos e condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -Em caso de verificar empate na proposta de seleção final entre alunos/as o júri deverá considerar os seguintes critérios para desempate:
- a)Aluno/a com média final mais alta;
- b)Aluno/a portador de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 %, devidamente comprovada;
Artigo 10.º — Proposta
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020