A seleção final da lista de candidaturas apresentadas pelos Agrupamentos e Escolas e Escolas não Agrupadas apresentada nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, é realizada por um júri composto pelos seguintes elementos:
- a)Um elemento designado pela Assembleia Municipal;
- b)Dois elementos designados pelo Município do Marco de Canaveses;
- c)Um elemento designado por cada Agrupamento de Escolas;
- d)Um elemento designado por cada Escola não Agrupadas;
- e)Um elemento designado pelo Conselho Municipal da Juventude;
- f)Um elemento designado pelo Conselho Municipal de Educação.