A fiscalização das normas constantes no presente Regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Artigo 13.º — Entidades Fiscalizadoras
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020
A fiscalização das normas constantes no presente Regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020