São elegíveis para o processo de seleção indicado no artigo 6.º do presente regulamento os/as seguintes alunos/as que:
1) Revelem empenho e colaboração sistemática em projetos e atividades promovidas pela Escola/Agrupamento/Autarquia;
2) Tenham merecido reconhecimento e/ou distinção pela qualidade da sua participação em contexto de apoio ao estudo, atividades de turma e de recreio/intervalo, promovendo iniciativas de cidadania ativa e responsável;
3) Não tenham faltas disciplinares e injustificadas ou qualquer procedimento disciplinar;
4) Possuam menção de comportamento de nível Excelente ou Muito Bom.
5) Apresentem capacidades elevadas:
- a)Na interpretação e produção artística e/ou tenham recebido enaltecimentos resultantes da sua participação em concursos/atividades internas e/ou externas à escola;
- b)Na utilização do corpo para se expressar em atividades desportivas e/ou artísticas;
- c)Na utilização da língua materna para comunicação e expressão;
- d)No domínio do raciocínio numérico.