- 1 -O Município do Marco de Canaveses solicita, no início do ano letivo seguinte, ao órgão executivo de cada Agrupamento de Escolas e Escolas não agrupadas, a lista dos alunos que preenchem os critérios de seleção indicados no artigo 5.º e segundo o disposto no número seguinte, para seleção final nos termos do artigo 9.º
- 2 -Cada Agrupamento de Escolas e Escolas não agrupado deverá selecionar, de acordo com as suas especificidades:
- a)Os/as quatro melhores alunos/as do 1.º ciclo;
- b)Os/as quatro melhores aluno/as do 2.º ciclo;
- c)Os/as quatro melhores alunos/as do 3.º ciclo;
- d)Os/as quatro melhores alunos/as do ensino Secundário;
- e)Os/as quatro melhores alunos/as do ensino Profissional.
- 3 -Da informação a prestar pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, devem constar para cada aluno/a:
Nome completo,
Morada,
Número de telefone,
Número de identificação fiscal e
Documento que contenha as evidências dos critérios de seleção individuais constantes no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Processo de seleção dos candidatos
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020