- 1 -Nos termos do presente Regulamento são atribuídos, anualmente, 18 Prémios de Mérito, correspondentes a:
- a)Melhor aluno/a no 1.º Ciclo de cada Agrupamento de Escolas
- b)Melhor aluno/a no 2.º Ciclo de cada Agrupamento de Escolas
- c)Melhor aluno/a no 3.º Ciclo de cada Agrupamento de Escolas
- d)Melhor aluno/a do Ensino Secundário Científico-Humanístico de cada Escola Secundária
- e)Melhor aluno/a do Ensino Secundário Profissional de cada Escola Secundária
- f)Melhor aluno/a do Ensino Secundário Profissional de cada Escola Profissional
- 2 -Os Prémios de Mérito e possuem caráter único, traduzindo-se em apoios de natureza pecuniária.
- 3 -Os Prémios de Mérito têm um valor fixo anual, previsto no orçamento Municipal, da seguinte forma:
- a)1.º Ciclo - 10 % do valor previsto em orçamento municipal;
- b)2.º Ciclo - 15 % do valor previsto em orçamento municipal;
- c)3.º Ciclo - 15 % do valor previsto em orçamento municipal;
- d)Ensino Secundário Científico-Humanístico - 20 % do valor previsto em orçamento municipal;
- e)Ensino Secundário Profissional (Escolas Secundárias) - 20 % do valor previsto em orçamento municipal;
- f)Ensino Secundário Profissional (Escolas Profissionais) - 20 % do valor previsto em orçamento municipal.
Artigo 8.º — Montantes
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020