Considera-se estacionamento abusivo ou indevido:
- a)O estacionamento de veículos em local da via pública, em parque ou zona de estacionamento ininterruptamente durante 30 dias;
- b)O estacionamento de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboque e semirreboques não atrelados a trator e veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a 48 horas, salvos se estacionarem em parques destinados a esse fim;
- c)O que se verificar por tempo superior a 48 horas quando se tratar de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem pelos seus próprios meios;
- d)O veículo cujo proprietário expressamente reconhecer o seu abandono.