- 1 -Quando sobre o veículo recaia hipoteca, a remoção deve ser notificada ao credor, para a morada constante do respetivo registo ou nos termos do Código da Estrada e respetiva regulamentação.
- 2 -Da notificação ao credor deve constar a indicação do termo sem que a notificação foi feita ao proprietário e a data em que termina o prazo.
- 3 -O credor hipotecário pode requerer a entrega do veículo como fiel depositário, para o caso de, findo o prazo, o proprietário o não levantar.
- 4 -O requerimento pode ser apresentado no prazo de vinte dias após a notificação ou até ao termo do prazo para levantamento do veículo pelo proprietário, se terminar depois daquele.
- 5 -O veículo é entregue ao credor hipotecário logo que se mostrem pagas todas as despesas pela remoção e pelo depósito.
Artigo 43.º — Em caso de hipoteca sobre o veículo
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021