- 1 -O plenário do Conselho Municipal da Juventude reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do Município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do Município.
- 2 -O plenário do Conselho Municipal da Juventude reúne ainda, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros os quais, juntamente com o Presidente, constituem a mesa do plenário do Conselho Municipal da Juventude e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do Conselho Municipal da Juventude devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022