- 1 -O Conselho Municipal da Juventude publica as suas deliberações e divulga as suas iniciativas através dos meios informativos existentes e disponibilizados pelo Município.
- 2 -O Conselho Municipal da Juventude pode aceder ao sítio da Internet do Município - www.cm-condeixa.pt - para manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgação das suas deliberações e iniciativas.
Artigo 23.º — Publicidade
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