Ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude aplica-se o disposto no respetivo Regimento, do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento, assim como a composição e competências da comissão permanente, a aprovar na 1.ª Reunião Plenária após a sua constituição.
Artigo 24.º — Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022