- 1 -A duração geral do mandato do Conselho Municipal da Juventude é coincidente com a duração dos mandatos autárquicos.
- 2 -Os membros do Conselho Municipal da Juventude exercem as respetivas funções durante o período em que se encontrem devidamente mandatados pelas entidades que representam.
- 3 -As substituições dos membros do Conselho Municipal da Juventude são comunicadas ao Presidente do Conselho, pelas entidades representadas, por escrito, com identificação do novo representante.
Artigo 25.º — Duração dos Mandatos e Substituições
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022