1 - Os proponentes poderão apresentar reclamação da adaptação da proposta em projeto ou da exclusão da mesma, no prazo de 10 dias úteis.
3 - Findo o prazo referido no número anterior, não serão consideradas quaisquer reclamações recebidas.
4 - Cada reclamação será objeto de análise e resposta, não havendo lugar a segunda pronúncia.
5 - Após o decurso dos prazos e diligências referidas nos números antecedentes, proceder-se-á à publicação dos projetos definitivos na plataforma.