- 1 -Os Serviços da Câmara Municipal fazem a validação e análise técnica das propostas submetidas e validadas, adaptando para "projeto" as que reúnam as condições previstas neste Regulamento, tendo em vista a sua votação.
- 2 -Os projetos elaborados pelos Serviços Municipais poderão incluir ajustamentos técnicos que permitam a elegibilidade e exequibilidade das propostas.
- 3 -Todas as propostas adaptadas a projeto passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Manteigas, não havendo lugar ao pagamento de direito de autor.
- 4 -Os Serviços da Câmara Municipal comprometem-se a esclarecer as questões colocadas pelos proponentes, podendo negociar modificações de propostas de forma a torná-las viáveis.
- 5 -Sempre que se verificar semelhança, proximidade ou complementaridade de conteúdo nas propostas, poderão os Serviços Municipais propor a sua integração num único projeto.
- 6 -A adaptação da proposta em projeto provisório e a exclusão da proposta serão objeto da devida fundamentação, comunicada aos proponentes, através de email para o efeito designado.
Artigo 11.º — Avaliação técnica das propostas e publicação dos projetos provisórios
Vigente desde: 12/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2023