- 1 -Os/As estudantes sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor no ISPA no ano letivo em causa.
- 2 -Os/As candidatos/as podem requerer a creditação da formação e ou experiência profissional nos termos da lei e das normas legais vigentes no ISPA.
- 3 -Os procedimentos e a concessão de creditação regem-se pelo regulamento de creditação de competências do ISPA, sendo sujeitos a emolumentos previstos na tabela de taxas e propinas em vigor.
- 4 -A atribuição de um plano de equivalências/ou número de ECTS não constitui compromisso de colocação, nem atribui prioridade para esse efeito.
Artigo 16.º — Integração curricular
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025