O/A estudante internacional que, no momento da apresentação da candidatura, também tenha nacionalidade portuguesa ou seja nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, não pode candidatar-se às vagas disponibilizadas através do Concurso Especial de acesso e ingresso de estudantes internacionais.
Artigo 17.º — Estudante com dupla nacionalidade
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025