- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas:
- a)Que não satisfaçam o disposto no presente Regulamento;
- b)Dos candidatos que prestem falsas declarações;
- c)Dos candidatos estudantes ou ex-estudantes do Instituto Politécnico de Beja que não tenham regularizada a situação relativa ao pagamento de propinas e emolumentos, em anteriores inscrições.
- 2 -O indeferimento é da competência do Presidente do IPBeja.
Artigo 11.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018