- 1 -O número de vagas destinado à inscrição no 1.º ano para cada ciclo de estudos de licenciatura, para o regime de mudança de par instituição/curso, é fixado anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, com base nas disposições legais em vigor e mediante proposta dos Diretores das Escolas.
- 2 -As vagas aprovadas serão:
- a)São divulgadas através de edital a afixar no IPBeja e a publicar no seu sítio na Internet;
- b)Comunicadas à Direção-Geral de Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência.
- 3 -As vagas não preenchidas num par instituição/curso, podem reverter para o mesmo par instituição/curso para uma das modalidades dos concursos especiais, por decisão do Presidente do IPBeja.
- 4 -As vagas não preenchidas num par instituição/curso no regime geral de acesso podem reverter para o mesmo par instituição/curso nos termos fixados no regulamento do concurso nacional de acesso.
Artigo 13.º — Vagas para o regime de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018