- 1 -Os editais propostos no âmbito do artigo anterior, são sujeitos a homologação pelo Presidente do IPBeja.
- 2 -Os editais homologados são afixados no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior e divulgados na página Web do Instituto.
- 3 -A notificação aos interessados considera-se realizada, para todos os efeitos legais, através da publicitação do Edital na página da Internet do GAES-IPBeja.
- 4 -São excluídos do concurso, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os estudantes que prestem falsas declarações.
- 5 -Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula ou inscrição a situação referida no número anterior, a matrícula ou inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo da mesma, serão considerados nulos.
Artigo 17.º — Resultado Final
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018