Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Zona de Estacionamento Regulado - Conjunto de arruamentos em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições de utilização e cuja delimitação é aprovada pela Câmara Municipal de Aveiro;
- b)Zona de Estacionamento de Duração Limitada - Zona especial de estacionamento, no interior da zona de estacionamento regulado, constituído pelo conjunto de arruamentos em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições de utilização e que ocorre à superfície, dentro de um espaço delimitado através das marcas rodoviárias previstas no Regulamento de Sinalização do Trânsito e através de sinalização visível na via pública ou em parque, com identificação clara do respetivo regime de utilização, cuja duração é registada num dispositivo mecânico (parcómetro) ou eletrónico, dotados de relógio, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente e que emita títulos de estacionamento mediante pagamento em numerário ou por outros meios legalmente aceites, não podendo exceder determinado período de tempo;
- c)Bolsas de Estacionamento - Zonas especiais de estacionamento com características de exploração diferenciadas, delimitadas de acordo com objetivos específicos aprovados pela Câmara Municipal de Aveiro.