Regulamento de Recrutamento, Seleção e Provimento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha
Área de recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau
Seleção e provimento
Da comissão de serviço
Renovação da comissão de serviço
A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se refere o artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, é feita nos termos do artigo 24.º
Cessação da comissão de serviço
A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau cessa:
Nomeação em substituição
Remuneração
Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau terão direito a uma remuneração que é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior.
Disposição Final
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha.
312772342